TJDFT - 0702131-98.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702131-98.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR PRADO SIMOES PIRES REU: FABIANA BARROS LEAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte autora deu quitação ao débito (ID nº. 247384644).
Além disso, quanto ao pedido de sigilo de peças processuais ou do próprio processo de ID nº. 247781977, fundamentado no receio de a parte de ser vítima do "golpe do falso advogado", carece de amparo legal e fático para ser acolhido.
A publicidade dos atos processuais é regra geral do sistema judiciário, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal.
O sigilo, por sua vez, é medida de exceção, restrita às hipóteses taxativamente previstas no art. 189 do Código de Processo Civil, nas quais o presente caso não se enquadra.
A mera alegação de um risco genérico e futuro de fraude não constitui a situação excepcional exigida por lei para suprimir a publicidade.
Inexistem nos autos elementos concretos que evidenciem perigo iminente ou específico ao requerente, tratando-se de pleito abstrato e hipotético.
Deferir o sigilo com base em temores dessa natureza comprometeria o princípio da transparência e banalizaria a medida, convertendo a exceção (sigilo) em regra.
Ademais, a prevenção a fraudes como o "golpe do falso advogado" – cuja ocorrência é notória – deve ser realizada por outros meios.
Ressalte-se que este Tribunal, em parceria com a OAB, já está desenvolvendo medidas institucionais de combate a essa modalidade criminosa, orientando os jurisdicionados sobre a necessidade de confirmação de informações pelos canais oficiais (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/junho/tjdft-e-oab-alertam-para-golpe-do-falso-advogado-e-discutem-estrategias-para-combate-lo.) Compete aos advogados e às partes a diligência de verificar a autenticidade das comunicações e solicitações de pagamento por meio de canais oficiais.
Essa é a medida adequada para mitigar tais riscos, e não a imposição de sigilo, que prejudicaria o interesse público na fiscalização dos atos judiciais.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de sigilo deste processo e/ou das peças processuais indicadas e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:25
Juntada de Petição de comprovante
-
25/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702131-98.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR PRADO SIMOES PIRES REU: FABIANA BARROS LEAL DECISÃO A ré FABIANA BARROS LEAL depositou 30% da quantia devida e requereu o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC (ID nº. 245411389).
A parte autora não concordou com a proposta (ID nº. 24545733).
Esclareço a parte ré que o Código de Processo Civil, em seu art. 916, § 7º, veda a aplicação, ao cumprimento de sentença, dos dispositivos que autorizam o pagamento do crédito em execução em até 6 (parcelas) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, mediante depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor devido.
Portanto, tendo em vista que a parte autora não aceitou a proposta de acordo, intime-se a parte autora para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se alvará de pagamento eletrônico em favor da parte autora, para levantamento da quantia depositada no ID nº. 245415513. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:11
Outras decisões
-
08/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2025 11:47
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:38
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2025 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 06:21
Recebidos os autos
-
19/06/2025 06:21
Homologada a Transação
-
18/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/06/2025 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:29
Outras decisões
-
22/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:38
Outras decisões
-
09/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702131-98.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR PRADO SIMOES PIRES REU: FABIANA BARROS LEAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 17/06/2025 17:00 Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 07 de Abril de 2025. -
07/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:23
Outras decisões
-
27/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/03/2025 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2025 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2025 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:32
Outras decisões
-
04/02/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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