TJDFT - 0719271-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NOVA FARMA ESTRUTURAL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 13:01
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:01
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719271-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDCENTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: NOVA FARMA ESTRUTURAL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de designação de audiência de conciliação realizada pela parte executada na petição retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou recusada a proposta, prossiga-se nos termos do item 1.9 da decisão de ID 237833961 (atos constritivos - SisbaJud e RenaJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:31
Deferido o pedido de MEDCENTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0003-87 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2025 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719271-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDCENTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: NOVA FARMA ESTRUTURAL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA DECISÃO Trata-se de execução de duplicata.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) procuração atualizada, sendo inviável se aceitar procuração outorgada há mais de um ano mediante instrumento sem prazo de validade, pois não é possível se vincular a outorga da procuração à efetiva autorização para o ajuizamento deste feito; e b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, às 11:28:26.
Documento Assinado Digitalmente -
24/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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