TJDFT - 0700512-36.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:50
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:21
Deferido o pedido de FERNANDA DE OLIVEIRA VEIGA FEITOZA - CPF: *34.***.*13-73 (REQUERENTE).
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14/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/04/2025 13:20
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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14/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700512-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA VEIGA FEITOZA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Os autos encontram-se sentenciados.
Na petição de id. 231846253 a parte autora requereu antecipação de tutela, para que a empresa requerida seja compelida a restabelecer o acesso ao prefixo 61 98337-3730.
Inicialmente, advirto à autora que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão ora parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Ressalto, por fim, que a portabilidade sequer foi objeto da presente ação e sim a inexigência de multa para a rescisão do contrato havido entre as partes, conforme petição inicial e como estabelecido na sentença de mérito prolatada nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:30
Indeferido o pedido de FERNANDA DE OLIVEIRA VEIGA FEITOZA - CPF: *34.***.*13-73 (REQUERENTE)
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07/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:17
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/02/2025 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 02:28
Recebidos os autos
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26/02/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:18
Outras decisões
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13/01/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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