TJDFT - 0703569-04.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA MARTINS em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 22:36
Outras decisões
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21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703569-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA REQUERIDO: SELMA PEREIRA MARTINS DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a notícia da existência de acordo extrajudicial, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a assinatura das partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA MARTINS em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 17:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 22:10
Recebidos os autos
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26/02/2025 22:10
Recebida a emenda à inicial
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25/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 20:57
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:57
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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