TJDFT - 0723860-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723860-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SO KARNES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, COMERCIO SO CARNES EIRELI, FRANCISCO RAFAEL DE CARVALHO Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 217996354, determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:18
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:35
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 20:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:26
Outras decisões
-
01/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 06:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 06:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DE CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de SO KARNES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de COMERCIO SO CARNES EIRELI em 31/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:54
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 14:35
Expedição de Edital.
-
04/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:00
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:55
Recebidos os autos
-
18/04/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 22:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:27
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 16:27
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 16:26
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 16:26
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 11:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:58
Recebidos os autos
-
07/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2022 02:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2022 20:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2022 20:29
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2022 20:27
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 23:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 22:53
Recebidos os autos
-
13/07/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 22:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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