TJDFT - 0028747-16.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0028747-16.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente do valor depositado em conta judicial ao ID 249698870 (R$ 470,14), observando-se os dados bancários de ID 246305054.
Ressalto que a parte executada já foi devidamente advertida da impossibilidade de depósito nestes autos em razão do arquivamento do feito com a sentença transitada em julgado.
Pontuo que, muito embora a parte executada alegue a ausência de dados bancários do exequente para depósito, a petição de ID 246305054 fornece as informações necessárias.
Inclusive, os alvarás das quantias depositadas em Juízo estão sendo expedidos para a conta indicada.
Assim, mais uma vez, advirto que os depósito futuros deverão ocorrer diretamente na conta da parte exequente.
No mais, intimem-se as partes para ciência.
Após a expedição de alvará, arquivem-se nos termos da sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:37
Outras decisões
-
12/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 21:48
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:48
Outras decisões
-
18/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0028747-16.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para juntar dados bancários de sua titularidade ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que o escritório de advocacia titular dos dados indicados ao ID 244223900 não tem procuração nos autos.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos, conforme determinado na sentença de ID 239231591.
Reitero às partes que os valores seguintes deverão ser depositados diretamente na conta indicada pelo exequente, pois, em razão da extinção do feito, os autos serão encaminhados ao arquivo.
Após, com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 20:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:32
Outras decisões
-
07/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:27
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 22:39
Recebidos os autos
-
11/06/2025 22:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:35
Outras decisões
-
06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0028747-16.2013.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP Requerido: LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:02:39.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
15/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:40
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 12:36
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/03/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:56
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 20:50
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 11:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:30
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
29/09/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS em 08/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2022 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 08:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 20:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2020 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2020 12:05
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 06:48
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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