TJDFT - 0725881-31.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 12:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            22/08/2025 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 02:37 Publicado Certidão em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            14/08/2025 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 11:14 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 02:48 Publicado Decisão em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            31/07/2025 18:40 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 18:40 Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE). 
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                                            31/07/2025 18:40 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            16/07/2025 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            14/07/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 02:34 Publicado Decisão em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 12:22 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 12:22 Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) 
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                                            04/07/2025 12:22 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            01/07/2025 08:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            30/06/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 02:33 Publicado Decisão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725881-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
 
 EXECUTADO: JAELSON DE MEDEIROS DANTAS Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
 
 Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
 
 Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
 
 Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
 
 Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
 
 De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
 
 No mais, a execução permanecerá suspensa, em arquivo provisório, na forma da decisão de ID 124195283 - até 10/05/2026.
 
 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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                                            24/06/2025 17:56 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 17:56 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            24/06/2025 17:56 Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE). 
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                                            17/06/2025 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            16/06/2025 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 02:37 Publicado Certidão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            10/06/2025 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 02:43 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725881-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: JAELSON DE MEDEIROS DANTAS Decisão NAVARRA S.A. (a “NAVARRA”), diante da cessão do crédito objeto da presente ação (IDs 233082742), requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA.
 
 Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia.
 
 Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
 
 Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado ((AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
 
 Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
 
 Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
 
 Anote-se como exequente apenas NAVARRA S.A. no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos.
 
 Após, cumpra-se a decisão de ID 231107187 (SISBAJUD por 7 dias).
 
 Publique-se. *documento assinado eletronicamente
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                                            24/04/2025 16:59 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 16:59 Concedida a substituição/sucessão de parte 
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                                            17/04/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 11:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            10/04/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 02:33 Publicado Decisão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 11:02 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 11:02 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            02/04/2025 11:02 Deferido em parte o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) 
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                                            25/03/2025 05:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            25/03/2025 04:41 Processo Desarquivado 
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                                            24/03/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 11:22 Arquivado Provisoramente 
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                                            28/11/2023 19:33 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 19:33 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            28/11/2023 14:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            28/11/2023 14:05 Processo Desarquivado 
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                                            17/07/2023 14:41 Arquivado Provisoramente 
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                                            17/07/2023 14:41 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            17/07/2023 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 12:24 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2023 12:24 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            10/04/2023 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            11/05/2022 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2022 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2022 18:26 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2022 22:07 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2022 22:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2022 22:07 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/05/2022 13:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            10/05/2022 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2022 00:26 Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/03/2022 23:59:59. 
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                                            22/02/2022 01:10 Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/02/2022 23:59:59. 
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                                            11/02/2022 19:48 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2022 19:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2022 19:48 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            11/02/2022 13:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            10/02/2022 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2022 16:06 Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/02/2022 23:59:59. 
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                                            04/02/2022 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2022 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2022 00:44 Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 31/01/2022 23:59:59. 
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                                            30/01/2022 10:38 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2022 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2022 10:38 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            21/01/2022 09:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            20/01/2022 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2022 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2022 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2022 23:44 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2022 23:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2022 23:44 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            17/01/2022 14:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            14/01/2022 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2022 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2022 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2022 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2021 16:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/10/2021 16:53 Desentranhado o documento 
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                                            27/10/2021 16:53 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2021 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2021 10:55 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2021 02:33 Decorrido prazo de JAELSON DE MEDEIROS DANTAS em 29/09/2021 23:59:59. 
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                                            30/09/2021 02:33 Decorrido prazo de JAELSON DE MEDEIROS DANTAS em 29/09/2021 23:59:59. 
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                                            03/09/2021 17:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/09/2021 17:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/08/2021 23:31 Mandado devolvido dependência 
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                                            29/07/2021 11:50 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2021 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2021 11:50 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/07/2021 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            26/07/2021 10:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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