TJDFT - 0717689-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717689-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS BERNARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ ALBERTO DE CASTRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança. À Secretaria para alterar os registros.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora indique o endereço da parte ré, comprovando nos autos, ou esclarecer se deseja a citação por edital.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:32:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/09/2025 18:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:29
Outras decisões
-
15/09/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS BERNARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:36
Outras decisões
-
23/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:57
Declarada incompetência
-
20/05/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717689-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS BERNARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ ALBERTO DE CASTRO JUNIOR Decisão O cheque identificado, ID 231741653, originalmente apresentado sem chancela bancária, corresponde ao mesmo título identificado de ID 232911495, que recebeu chancela bancária posteriormente à anotação manual.
Quanto ao outro cheque, ID 231741655, inicialmente apresentado sem chancela bancária, também se trata do mesmo título identificado, ID 232911495, agora com chancela bancária.
Destaca-se que o motivo 43 para devolução do cheque indica que ele já foi devolvido anteriormente por um dos motivos 21, 22, 23, 24, 31 ou 34, não sendo passível de reapresentação devido à permanência da causa original da devolução.
Ademais, caso o cheque tivesse sido apresentado pelo motivo 11, a chancela subsequente seria registrada sob o motivo 12.
Diante do exposto, os elementos característicos que conferem certeza, liquidez e exigibilidade não estão presentes nos títulos, devendo o exequente converter o processo para o rito cabível.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado e datado eletronicamente -
24/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/04/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 12:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:31
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2025 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 19:37
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:37
Declarada incompetência
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04/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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04/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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