TJDFT - 0715012-77.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
18/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 18:47
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
21/04/2025 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/04/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 23:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 23:03
Deferido em parte o pedido de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*50-34 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715012-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: DANIELE FRAUZINO SOUSA SEIXAS DECISÃO É certo que adotar medidas diferenciadas em situações extremas contribui para a efetividade da prestação jurisdicional.
Os sistemas informatizados à disposição do Juízo têm o objetivo de dar celeridade aos atos processuais e garantir a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença por permitirem a simplificação dos procedimentos de pesquisa e constrição de bens da parte devedora.
O Conselho Nacional de Justiça implementou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Trata-se de projeto desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0 do CNJ que possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio de cruzamento de referências entre diversos bancos de dados abertos e fechados.
Lado outro, é pacífico o entendimento deste e.
TJDFT de que a consulta a sistemas como o SNIPER somente pode ser realizada quando esgotados os meios de localização dos bens do devedor, haja vista que a quebra do sigilo fiscal é medida excepcional.
Outrossim, o sistema se mostra eficiente no caso de recuperação de ativos decorrentes de organização criminosa, o que não é o caso dos autos.
Ademais, esclareço que a consulta a sistemas como o SNIPER somente pode ser realizada quando houver a demonstração de ter o exequente empregado todos os meios a ele disponíveis para a localização dos bens do devedor, haja vista que a quebra do sigilo fiscal é medida excepcional.
Demais disso, desnecessária se mostra a consulta ao SNIPER, porquanto este Juízo já realizou consultas aos Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porém não constam numerários ou veículos livres e desembaraçados de titularidade dos devedores.
Indefiro, portanto, o pedido de consulta ao sistema SNIPER.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para indicar objetivamente bens passíveis de constrição.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
26/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:27
Indeferido o pedido de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*50-34 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:10
Deferido o pedido de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*50-34 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:44
Deferido o pedido de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*50-34 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:38
Deferido em parte o pedido de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*50-34 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIELE FRAUZINO SOUSA SEIXAS em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:37
Deferido o pedido de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*50-34 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/11/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELE FRAUZINO SOUSA SEIXAS em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:05
Deferido o pedido de DANIELE FRAUZINO SOUSA SEIXAS - CPF: *00.***.*91-91 (EXECUTADO).
-
17/10/2024 14:05
em cooperação judiciária
-
17/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:15
Deferido o pedido de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*50-34 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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