TJDFT - 0700283-09.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:48
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:48
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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25/08/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700283-09.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JONATA FERREIRA DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 18:42:22.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
11/05/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:21
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:11
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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