TJDFT - 0700175-22.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
23/01/2024 19:27
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2023 23:17
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700175-22.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP EXECUTADO: DROGARIA GALVAO PHARMA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que não foram apurados valores em contas de titularidade da parte executada.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
11/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700175-22.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP EXECUTADO: DROGARIA GALVAO PHARMA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada (ID 145475506), transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que, embora intimada (ID 160781739), a defesa não distribuiu os Embargos à Execução de ID 159981073 em autos apartados.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 14:44:29.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
02/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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03/07/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 19:10
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DROGARIA GALVAO PHARMA LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:10
Juntada de Certidão
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17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DROGARIA GALVAO PHARMA LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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26/01/2023 12:41
Publicado Edital em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:39
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:38
Expedição de Edital.
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17/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
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08/08/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 17:01
Desentranhado o documento
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22/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
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19/10/2021 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2021 12:58
Juntada de Certidão
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21/06/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2021 17:26
Juntada de Certidão
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29/04/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
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05/04/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2021 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/03/2021 21:18
Juntada de Certidão
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25/02/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 20:07
Recebidos os autos
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23/02/2021 20:07
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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15/01/2021 22:35
Recebidos os autos
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15/01/2021 22:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/01/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/01/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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