TJDFT - 0708602-49.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 15:02
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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06/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:37
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
DECIDO.
Embora citado, o réu não compareceu aos autos, dispensando, assim, a sua intimação, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/09/2023 10:14
Recebidos os autos
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15/09/2023 10:14
Extinto o processo por desistência
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12/09/2023 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu que se abstenha de promover descontos mensais no benefício previdenciário do autor em decorrência do contrato objeto dos autos (contrato de n. 761929587-1), sob pena de multa equivalente ao triplo de cada desconto realizado. -
07/08/2023 12:48
Recebidos os autos
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07/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:48
Outras decisões
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07/08/2023 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO SILVA DAS CHAGAS - CPF: *01.***.*28-53 (REQUERENTE).
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01/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:00
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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