TJDFT - 0708122-94.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SAIHURI GIHANNE TAKAKI E SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
06/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SAIHURI GIHANNE TAKAKI E SILVA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/05/2025 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2025 02:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SAIHURI GIHANNE TAKAKI E SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SAIHURI GIHANNE TAKAKI E SILVA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708122-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAIHURI GIHANNE TAKAKI E SILVA REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:10
Deferido o pedido de SAIHURI GIHANNE TAKAKI E SILVA - CPF: *23.***.*40-14 (AUTOR).
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03/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/04/2025 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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