TJDFT - 0708743-95.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO COSTA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de VITOR RAMOS COSTA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:52
Deferido o pedido de JOAO RIBEIRO COSTA - CPF: *52.***.*62-34 (EXECUTADO).
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14/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:11
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708743-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial: ID 232900126 JOAO RIBEIRO COSTA - R$ 6.427,62 VITOR RAMOS COSTA - R$ 771,47 14.03 R$ 6.694,01 03.04 R$ 505,08) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. 232461930 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER) 232767265 - Consulta INFOJUD (INFOJUD) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
A parte requerida manifestou-se no ID 232895485 (Impugnação aos Embargos) Fica a parte autora intimada a manifestar-se quando ao ID 232895485 (Impugnação aos Embargos), no prazo de 05 dias.
Após a manifestação da parte requerida, intime a parte autora intimada das pesquisas, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:55
Juntada de consulta sisbajud
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15/04/2025 13:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/04/2025 15:30
Juntada de consulta infojud
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11/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VITOR RAMOS COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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29/12/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:49
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:49
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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