TJDFT - 0705052-60.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705052-60.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 19:36:14.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 12:10
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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02/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, -
18/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/05/2025 00:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
1.
Cite-se ADEMIR FERNANDES BRAGA para pagar o débito, no valor de R$ 1.956,52, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação. -
12/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:50
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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