TJDFT - 0741807-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSENIRA MOUZINHO TORRES em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
ELEIÇÃO DE FORO.
ALEATÓRIA.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO FEDERAL.
ART. 63 § 5° CPC.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Foi sancionada a Lei 14.879 no dia 4 de junho de 2024, a qual incluiu, no art. 63 do CPC, o §5°, que assim dispõe: “O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” 2.
Embora o enunciado da Súmula 33 do c.
STJ disponha que “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”, em casos em que a eleição de foro for abusiva, a própria legislação processual possibilita que o magistrado a afaste de ofício. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
27/03/2025 20:22
Conhecido o recurso de JOSENIRA MOUZINHO TORRES - CPF: *55.***.*18-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/03/2025 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 13:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2025 19:55
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSENIRA MOUZINHO TORRES em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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11/11/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:23
Outras Decisões
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02/10/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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02/10/2024 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 15:56
Desentranhado o documento
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02/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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