TJDFT - 0703997-89.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSIAS RIBEIRO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:27
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSIAS RIBEIRO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703997-89.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIAS RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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28/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:46
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSIAS RIBEIRO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:00
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:00
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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