TJDFT - 0752094-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 14:09
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de BIANCA NASCIUTTI COSTA em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:49
Homologada a Transação
-
20/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BIANCA NASCIUTTI COSTA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752094-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA NASCIUTTI JABUR REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUALITY REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FARIA ALVES DESPACHO Nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752094-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA NASCIUTTI JABUR REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUALITY REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FARIA ALVES DESPACHO Tendo em vista o término do prazo de suspensão do feito, intime-se a parte autora para dizer se houve cumprimento da obrigação contida no acordo.
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752094-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA NASCIUTTI JABUR REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUALITY REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FARIA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Conforme anteriormente determinado, permaneça o processo suspenso até 26/06/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos (ID 229841172).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para dizer se houve cumprimento da obrigação contida no acordo.
Publique-se apenas para ciência das partes e do Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/05/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2025 20:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752094-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA NASCIUTTI JABUR REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUALITY REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FARIA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo até 26/06/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos (Id 229841172).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para dizer se houve cumprimento da obrigação contida no acordo.
Publique-se apenas para ciência das partes e do Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 17:37:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/03/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de MARCELO FARIA ALVES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BIANCA NASCIUTTI COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 20:02
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
06/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:37
Outras decisões
-
06/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:30
Outras decisões
-
17/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2024 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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