TJDFT - 0042766-74.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042766-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE CICERO PESSOA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CASTELO BRANCO PINTO CRUZ DECISÃO 1.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da companhia executada instaurado por determinação contida no acórdão ID 189315166, para fins de possibilitar a satisfação do crédito com a busca de bens pessoais dos sócios.
A sócia Kátia foi citada no ID 229872932, enquanto o sócio Victor foi citado por edital (ID 235626414). É o relatório, passo a decidir.
Por meio da petição ID 164628330, afirma o credor que a devedora encerrou as atividades sem realizar o cumprimento regular de suas obrigações.
Alega mais que, realizadas diversas diligências, não logrou êxito na localização de bens da executada. É o breve relatório.
Decido.
Sabe-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica "é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial" (art. 134 do CPC).
Contudo, nada obstante as hipóteses extensas de cabimento do incidente, há que se observar que o requerimento para a sua instauração deve preencher certas exigências legais.
Nesse contexto, o § 4º desse mesmo dispositivo legal mencionado, impõe ao requerente do incidente o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da autonomia patrimonial da entidade.
Dentre os pressupostos legais inerentes ao incidente em tela, tem-se a demonstração razoável da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC).
No caso em tela, a parte exeqüente fundamenta o seu pedido no encerramento das atividades da empresa devedora, bem como no exaurimento das diligências necessárias à localização de bens para a satisfação do débito exequendo.
Com efeito, entendo que os fundamentos suscitados pelo exequente não caracterizam o abuso de personalidade jurídica necessário à desconsideração da personalidade da entidade empresarial.
Sabe-se que a personalidade jurídica e a autonomia patrimonial foram institutos erigidos para possibilitar o exercício da atividade empresarial com autonomia da entidade face aos seus sócios, privilegiando assim a separação patrimonial da entidade.
Nesse cerne, tem-se que o inadimplemento das obrigações, sem a comprovação de abuso da personalidade jurídica, não serve como fundamento para responsabilização do sócio da empresa devedora.
Nesse mesmo sentido, este e.
TJDFT tem se posicionado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAÇÃO NOS CADASTROS SOCIAIS.
ENCERRAMENTO IRREGULAR.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
DESVIO DE FINALIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES.
A não localização da sociedade empresária no endereço constante dos registros sociais e a não localização de bens passíveis de penhora não caracterizam, por si só, abuso da personalidade jurídica, devendo tal fato ser corroborado por outras situações que demonstrem desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, a autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da sociedade empresária devedora". (Acórdão n.º 1096711, 07015058620188070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/05/2018, Publicado no DJE: 21/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tampouco serve como fundamento para embasar a desconsideração da personalidade jurídica o encerramento das atividades sem a quitação das obrigações, haja vista que a hipótese não conduz de plano à ocorrência de abuso da personalidade.
O c.
STJ, já se manifestou acerca do tema em diversas oportunidades, conforme se verifica in verbis: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
ALEGAÇÃO GENÉRICA.
INOVAÇÃO EM SE DE DE AGRAVO REGIMENTAL.
INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 50 DO CC/2002.
TEORIA MAIOR.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
INSUFICIÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE PROVA.
AFERIÇÃO DA PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA TEORIA DA DISREGARD DOCTRINE.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) 3.
A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes.(...)". (AgRg no AREsp 550.419/RS, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28.04.2015, DJe 19.05.2015) "AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESCABIMENTO.
ART. 50 DO CCB. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária com base no art. 50 do Código Civil exige, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de abuso da personalidade jurídica. 2.
O encerramento irregular da atividade não é suficiente, por si só, para o redirecionamento da execução contra os sócios. 3.
Limitação da Súmula 435/STJ ao âmbito da execução fiscal. 4.
Precedentes específicos do STJ. 5.
Agravo Regimental Desprovido". (AgRg no REsp 1.386.576/SC, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19.05.2015 ,DJe 25.05.2015) "AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO.
RECURSO ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES SEM BAIXA NA JUNTA COMERCIAL.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
VALORAÇÃO DA PROVA.
EQUÍVOCO.
NÃO OCORRÊNCIA.
NÃO PROVIMENTO. 1.
A mera circunstância de a empresa devedora ter encerrado suas atividades sem baixa na Junta Comercial, se não evidenciado dano decorrente de violação ao contrato social da empresa, fraude, ilegalidade, confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial, não autoriza a desconsideração de sua personalidade para atingir bens pessoais de herdeiro de sócio falecido.
Inaplicabilidade da Súmula 435/STJ, que trata de redirecionamento de execução fiscal ao sócio-gerente de empresa irregularmente dissolvida, à luz de preceitos do Código Tributário Nacional. (...)" (AgRg no AREsp 251.800/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 13.09.2013).
Logo, ausentes indícios de abuso da personalidade, incabível a instauração do incidente manejado pelo credor.
Ante o exposto, INDEFIRO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão ID 162449878 (19/06/2023).
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, às 16:28:09.
Documento Assinado Digitalmente -
09/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:17
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2025 19:17
Outras decisões
-
02/09/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de KATYA APARECIDA CABRAL VERAS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABRAL SOARES em 09/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0042766-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE CICERO PESSOA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CASTELO BRANCO PINTO CRUZ DESPACHO 1.
Antes, aguarde-se o decurso do prazo editalício.
Após, cadastre-se a Curadoria Especial e intime-se-lhe para manifestação. 2.
Feito, prossiga-se com os atos constritivos, conforme ID 214360930.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2025 02:30
Publicado Edital em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS O(a) Dr(A).
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA , MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, o(s) réu(s) VITOR HUGO CABRAL SOARES, CPF. *36.***.*51-01 SÓCIO da empresa WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP, que se encontra(am) em lugar não sabido, para que, no Incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n. 0042766-74.2015.8.07.0001, que lhe move BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL(47.***.***/0001-82), querendo, MANIFESTAR(EM)-SE e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital; 2) Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC/2015); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público; 4) Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015); 5) De acordo com o art. 489, § 1°, VI, do CPC/2015 é dever do juiz demonstrar a existência de distinção caso não adote algum precedente invocado pelas partes.
Assim, é ônus da parte fazer o confronto analítico e demonstrar a existência do precedente, aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, também do CPC/2015, especialmente a parte final.
Caso não seja cumprido esse ônus, o precedente será desconsiderado por ocasião das decisões.
Cientificando-o(a)(s) de que este Juízo e Secretaria têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. www.tjdft.jus.br.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado em conformidade com a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 13 de maio de 2025.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria o conferi e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
14/05/2025 18:32
Expedição de Edital.
-
14/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0042766-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE CICERO PESSOA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CASTELO BRANCO PINTO CRUZ DESPACHO 1.
Na decisão ID 189332512 foi determinada a instauração do incidente de desconsideração a personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios Kátya e Victor.
Houve pesquisa de endereços nos sistemas judiciais (ID 208287568). 1.1.
Em relação a Kátya, foi citada no ID 229872932, anotada neste ato. 1.2.
Quanto à devedora citada, prossiga-se com os atos constritivos (Sisbajud e Renajud). 2.
No que diz respeito ao executado Victor, proceda-se à citação por edital, conforme decisão ID 214360930 e prossiga-se como lá discriminado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de KATYA APARECIDA CABRAL VERAS em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:23
Outras decisões
-
14/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/10/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/09/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:51
Outras decisões
-
08/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2023 17:06
Indeferido o pedido de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 47.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:33
Indeferido o pedido de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 47.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:30
Outras decisões
-
28/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:58
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE CICERO PESSOA CRUZ em 28/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 13:47
Expedição de Edital.
-
27/07/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 15:53
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 15:53
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 06:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:46
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 14:55
Desentranhado o documento
-
14/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:10
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 14:14
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:51
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 14:05
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 29/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 13:11
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:15
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:53
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 18:00
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE CICERO PESSOA CRUZ em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2021 02:26
Publicado Edital em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
11/01/2021 15:44
Expedição de Edital.
-
07/12/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 14:45
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 14:13
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2020 22:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 22:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:52
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 03:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2020 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2020 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2020 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 16:35
Recebidos os autos
-
17/03/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 19:02
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 19:02
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/01/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 17:58
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 19:24
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2019 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 13:37
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 13:37
Juntada de mandado
-
05/06/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 23:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2019 22:40
Juntada de Certidão
-
28/12/2018 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 21:30
Recebidos os autos
-
28/11/2018 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2018 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2018 15:36
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 10:37
Recebidos os autos
-
25/10/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:48
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 20:16
Recebidos os autos
-
11/10/2018 20:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2018 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2018 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712446-73.2024.8.07.0004
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Fabiana Franca
Advogado: Dhulyene Dias da Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 14:25
Processo nº 0704721-78.2025.8.07.0010
Rivo Gomes Rocha Junior
Rivo Gomes Rocha
Advogado: Joao Lucas Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 15:02
Processo nº 0719998-19.2025.8.07.0016
Phabiola de Jesus Alves
Andre Cavalcanti Stroher
Advogado: Milton Jhonathan Bispo Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2025 23:29
Processo nº 0745737-76.2024.8.07.0000
Ampla Planos de Saude LTDA
Salviana de Sousa Costa
Advogado: Angelo Thome Magro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 14:47
Processo nº 0734107-38.2025.8.07.0016
Apoio Singular Solucao em Exatas e Lingu...
Marcelo Flavio Tigre Barreto
Advogado: Ana Gabriela Alves Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 10:16