TJDFT - 0703164-74.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
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01/09/2025 23:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FELIPE FIGUEIREDO MENEZES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCYENNE SOARES LANDIM em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CRYSTHYANNE SOARES LANDIM em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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18/07/2025 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2025 17:59
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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23/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:58
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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30/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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25/04/2025 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703164-74.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRYSTHYANNE SOARES LANDIM, LUCYENNE SOARES LANDIM, FELIPE FIGUEIREDO MENEZES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, LUCYENNE e FELIPE não apresentaram comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), enquanto CRYSTHYANNE trouxe documento inapto para comprovar domicílio (fatura de telefonia móvel).
Assim, intimem-se os autores para comprovarem que possuem domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Ainda, a petição inicial narra o descumprimento do contrato por parte da ré, mas não foi formulado o pedido de resolução do contrato.
Emende-se quanto ao pedido.
Além disso, regularizem os autores LUCYENNE e FELIPE sua representação processual mediante juntada de procuração.
Por fim, a petição inicial deverá ser instruída com os comprovantes de pagamento dos pacotes turísticos cujo ressarcimento pleiteiam.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/03/2025 20:36
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:36
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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