TJDFT - 0703655-81.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:28
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA GOMES em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/05/2025 07:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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12/05/2025 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2025 02:19
Recebidos os autos
-
11/05/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2025 20:30
Juntada de Petição de defesa prévia
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27/04/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:52
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703655-81.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA FERREIRA GOMES REQUERIDO: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇOES LTDA DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante em nome de terceiros.
Assim, tratando-se de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Este Juízo não aceita autodeclaração de residência (ID 229751918).
Dessa forma, caso não possua comprovantes, a declaração deverá ser assinada pela titular do comprovante, com firma reconhecida ou aparelhada com o documento de identificação pessoal com fotografia do declarante.
Emende-se a inicial para indicação do endereço completo da autora, pois falta o número do apartamento, bem como quanto ao pedido de resolução do contrato.
Ainda, venha aos autos procuração assinada de próprio punho pela autora ou mediante assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/03/2025 20:40
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:06
Juntada de Petição de comprovante
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20/03/2025 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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