TJDFT - 0703266-96.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de MERONILDE NOGUEIRA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 04:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 23:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/05/2025 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 07/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:20
Recebidos os autos
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06/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703266-96.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MERONILDE NOGUEIRA SANTOS REQUERIDO: CLARO S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/03/2025 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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