TJDFT - 0715329-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715329-65.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) AUTOR: ABRIGO DO MARINHEIRO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID.244523017 ,fica a parte requerida intimada para que se manifeste acerca da petição de ID. 247288539.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 25/08/2025.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
25/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:13
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 09:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:51
Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715329-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRIGO DO MARINHEIRO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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