TJDFT - 0706880-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0706880-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ACADEMIA FIT GOLD EIRELI, RITA DE CASSIA RODRIGUES DA CUNHA Decisão O credor, instado para se manifestar, nada disse sobre a impugnação apresentada pela executada Rita de Cássia Rodrigues da Cunha, ID 233232392.
Assim, porque nada mais foi acrescido a abalar os fundamentos da decisão que antecipou os efeitos da tutela, sirvo-me dos mesmos para manter seus efeitos.
Posto isso, confirmo os efeitos da decisão do ID 234185849 e acolho a impugnação para desconstituir a constrição de ativos financeiros.
Os valores já foram restituídos à executada.
Quanto ao mais, à míngua de bens para expropriação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 162958644.
Contudo, o prazo da prescrição intercorrente (suspenso em 7/7/2023, data da ciência da parte exequente a respeito da referida decisão), interrompido nos termos do art. 921, § 4º-A do CPC, será reinaugurado, em 2/5/2024, data do protocolo da petição de ID 195310172, o qual deu ensejou à localização parcial de bens, ID 199265659 (REsp 1.340.553/RS).
Não haverá mais solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC), independentemente ou não da localização de bens, que se dará em em 2/5/2027.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:25
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *06.***.*31-30 (EXECUTADO).
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26/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES DA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 20:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:33
Concedida a tutela provisória
-
29/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706880-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ACADEMIA FIT GOLD EIRELI, RITA DE CASSIA RODRIGUES DA CUNHA Despacho Por se tratar de matéria de ordem pública (constrição de verba supostamente de natureza alimentar), juntem-se os extratos de movimentação bancária (e não prints de aplicativos) contemporâneos ao bloqueio e os do mês antecedente.
Após, façam-se conclusos os autos para deliberação.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:36
Juntada de Petição de impugnação
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17/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2025 16:45
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2025 05:05
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2025 15:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2024 07:21
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:55
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:19
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 22:52
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:47
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES DA CUNHA em 18/11/2022 23:59.
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23/11/2022 17:16
Decorrido prazo de ACADEMIA FIT GOLD EIRELI em 18/11/2022 23:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Edital em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Edital em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 14:49
Expedição de Edital.
-
18/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 23:10
Recebidos os autos
-
26/05/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 23:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES DA CUNHA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES DA CUNHA em 17/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2021 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 09:57
Recebidos os autos
-
09/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 21:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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