TJDFT - 0720081-27.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA DIAS em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:12
Expedição de Petição.
-
23/06/2025 02:41
Publicado Edital em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:30
Expedição de Edital.
-
08/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
08/06/2025 13:49
Outras decisões
-
20/05/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720081-27.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: FRANCISCA DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Compulsando os autos verifico que a parte autora e seu advogado, DR.
ABRAAO FELIPE JABER NETO, requereram o cumprimento da sentença, visando a cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais (ID. 230262694).
Após, em 11/04/2025, o DR.
RAFAEL PINHEIRO ROCHA DE QUEIROZ requereu a sua inclusão no rol de procuradores habilitados, ante o falecimento de ABRAAO FELIPE JABER NETO, tendo juntado procuração.
Ocorre que o DR.
ABRAAO FELIPE JABER NETO, apesar de não ter sido o responsável por ajuizar a ação, patrocinou a defesa autora ao longo do processo de conhecimento, o que ocorreu após a juntada do termo de substabelecimento sem reserva de poderes de ID. 200433677.
Destaco, ainda, que segundo o documento supracitado, a advogada substabelecente – DRA.
CAMILA ROSA ALVES – transferiu todos os direitos a título de honorários ao referido advogado.
Assim, considerando que os honorários advocatícios fixados na sentença pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento - DR.
ABRAAO FELIPE JABER NETO - intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha do débito, sem a inclusão dos honorários de sucumbência, e apresentar nova inicial ao cumprimento de sentença, com o novo valor devido pela requerida.
Ao final do referido prazo retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 17:53
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:34
Outras decisões
-
14/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA DIAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA DIAS em 15/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:12
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:20
Expedição de Edital.
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17/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:43
Outras decisões
-
16/06/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:12
Outras decisões
-
17/03/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/02/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/02/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:11
Outras decisões
-
13/12/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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