TJDFT - 0730397-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:24
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2025 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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29/08/2025 10:15
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2025 20:26
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VITORIA DE MACEDO BUZZI em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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04/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:07
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PADUA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de VITORIA DE MACEDO BUZZI em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:38
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2025 16:38
Outras decisões
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30/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730397-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PADUA, VITORIA DE MACEDO BUZZI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Decisão de id. 234286779 deixou evidente a obrigação de apresentação da petição inicial completa, cumprindo-se a emenda determinada em id. 231673910, considerando que esta indicou a necessidade de alteração do polo ativo.
Sendo assim, a fim de que não reste qualquer dúvida, deve a parte autora apresentar nova petição inicial, indicando de forma correta os polos ativo e passivo da demanda, os fatos, fundamentos e os pedidos, observando o disposto no art. 319 do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 17:04:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/05/2025 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:57
Outras decisões
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14/05/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/05/2025 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:42
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PADUA - CPF: *74.***.*82-32 (REQUERENTE)
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29/04/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/04/2025 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730397-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PADUA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para incluir a Sra.Vitória de Macedo Buzzi no polo ativo da ação, haja vista que os fatos narrados na exordial perpassam a sua esfera de direitos, considerando constar da escritura pública que convivia em união estável com o autor no momento da aquisição do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 17:00:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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