TJDFT - 0714092-18.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:20
Baixa Definitiva
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09/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VALDEMIR RIBEIRO ESCOBAR em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PASEP.
ADMINISTRAÇÃO.
SALDO EM CONTA INDIVIDUAL.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Caso em exame 1.
A ação – ação indenizatória por danos materiais decorrentes de má administração de valores em conta vinculada ao Pasep. 2.
Decisão anterior – a sentença julgou liminarmente improcedente o pedido ao pronunciar, de ofício, o transcurso do prazo prescricional decenal da pretensão reparatória, adotando como termo inicial a data do saque.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar o termo inicial da contagem do prazo prescricional decenal da pretensão reparatória.
III – Razões de decidir 4.
O prazo prescricional para ajuizar demanda que objetiva apuração de irregularidades na administração dos saldos de contas do Pasep é de 10 anos, art. 205 do CC/2002, diante da ausência de norma específica sobre a matéria, o qual é contado a partir da data em que o beneficiário tem conhecimento dos valores a menor, Tema nº 1.150/STJ, que, na demanda, corresponde ao momento do saque.
IV – Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 205.
CPC/2015, art. 927.
Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.150/STJ.
TJDFT, Apelação Cível, 0748978-89.2023.8.07.0001, Relatora: Sandra Reves, 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/1/2025. -
03/04/2025 14:39
Conhecido o recurso de VALDEMIR RIBEIRO ESCOBAR - CPF: *58.***.*65-49 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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21/02/2025 11:35
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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