TJDFT - 0703647-62.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/09/2025 17:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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10/09/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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06/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/06/2025 14:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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05/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 21:24
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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02/06/2025 21:24
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE MOREIRA GUIMARAES - CPF: *03.***.*52-92 (AUTOR)
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23/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:27
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE MOREIRA GUIMARAES - CPF: *03.***.*52-92 (AUTOR).
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06/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/05/2025 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703647-62.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: PAULO HENRIQUE MOREIRA GUIMARAES REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, traga PAULO HENRIQUE MOREIRA GUIMARAES, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, comprovante(s) de sua alegada insuficiência de recursos (contracheque atualizado e/ou cópia da última declaração de IR), tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 16:19:58.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/04/2025 16:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:19
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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08/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/04/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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