TJDFT - 0722592-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de RIZENILDA GOMES MOREIRA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:03
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:03
Deferido o pedido de RIZENILDA GOMES MOREIRA - CPF: *12.***.*40-34 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RIZENILDA GOMES MOREIRA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de RIZENILDA GOMES MOREIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722592-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RIZENILDA GOMES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias, contabilizada a dobra legal, para que o DISTRITO FEDERAL, comprove o implemento do percentual de 10% de GAPED, no contracheque da exequente do mês de março, conforme decisão de ID nº 229559237.
Intime-se o executado.
Cientifique-se a exequente.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722592-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RIZENILDA GOMES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID nº 227936322 indica que: "Em cumprimento à determinação judicial foi incorporado/alterado o percentual de 9,6% (correspondente a 24 anos de exercício) para 10,0% (25 anos), sendo essa alteração refletida nos proventos da requerente a partir da folha de pagamento 01/2025, conforme comprovante abaixo".
Verifica-se no contracheque, anexado no ID mencionado, que o valor já no percentual de 10% é de R$866,51.
Já o documento juntado pela exequente ao ID nº 229414940 informa o recebimento no montante de R$873,44 sob a rubrica GAPED, cujo percentual corresponde a 9,6%.
Assim, intime-se o DISTRITO FEDERAL, por mandado, para comprovar o implemento do percentual de 10% de GAPED, no contracheque da exequente do mês de março.
Prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do mandado.
Com a resposta, cientifique-se a exequente.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:01
Outras decisões
-
18/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de RIZENILDA GOMES MOREIRA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:37
Outras decisões
-
19/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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