TJDFT - 0701427-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 08:33
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/07/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701427-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frustrada a diligência de apreensão e de citação, fica a parte autora intimada da trazer aos autos endereço do veículo e da ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a requerer a conversão do feito, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Com efeito, o art. 4º do Decreto Lei n. 911/69 estabelece que não apreendido e vendido extrajudicialmente o veículo, poderá a parte autora requerer a conversão da busca em apreensão em ação de execução, visto que remanesce a existência de título executivo hábil a dar ensejo à busca pela satisfação integral do crédito.
Caso o requerente indique novo endereço ele deverá, também no prazo há pouco assinalado, recolher as custas processuais intermediárias, as quais se destinam a cobrir os custos da nova diligência.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:38:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
01/07/2025 13:42
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:42
Outras decisões
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01/07/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/07/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 22:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:26
Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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20/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:20
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR)
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07/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:59
Outras decisões
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17/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:00
Indeferida a petição inicial
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16/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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16/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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