TJDFT - 0716600-65.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716600-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: JONATHAN MARTINS MENEZES, VICENTE PAULINO DA SILVA, CARMEN LUCIA BAIRROS DOS SANTOS, FERNANDO OLIVEIRA PINTO, LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO, RAFAEL ARAUJO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 14:00:57.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
21/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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16/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716600-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: JONATHAN MARTINS MENEZES, VICENTE PAULINO DA SILVA, CARMEN LUCIA BAIRROS DOS SANTOS, FERNANDO OLIVEIRA PINTO, LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO, RAFAEL ARAUJO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 12:39:06.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:40
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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21/07/2025 18:40
Outras decisões
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716600-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: JONATHAN MARTINS MENEZES, VICENTE PAULINO DA SILVA, CARMEN LUCIA BAIRROS DOS SANTOS, FERNANDO OLIVEIRA PINTO, LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO, TARCISIO SOUZA DE MESQUITA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Autor intimado para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o teor da petição ID 225919410 requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 16:07:09.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
28/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716600-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: JONATHAN MARTINS MENEZES, VICENTE PAULINO DA SILVA, CARMEN LUCIA BAIRROS DOS SANTOS, FERNANDO OLIVEIRA PINTO, LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO, TARCISIO SOUZA DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos. 1) Diante do tempo decorrido desde a última diligência, expeça-se novo mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça, no âmbito da administração do Condomínio Solar de Athenas, no Setor Habitacional Grande Colorado, na pessoa do síndico, para que no ato da diligência, forneça os nomes e qualificações dos ocupantes das unidades 101 e 103, no prazo de 15 dias, sob pena de adoção das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive fixação de multa.
Com as informações, intime-se a autora para promover a notificação de cada um dos ocupantes, inclusive com o recolhimento das custas do oficial de justiça, sob pena de extinção. 2) Promova-se à pesquisa de endereços nos sistemas conveniados dos requeridos: LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO e CARMEN LUCIA BAIRROS DOS SANTOS. 3) Aguarde-se por 15 dias para que a autora junte aos autos documentos relativos ao inventário de VICENTE PAULINO DA SILVA para fins de sucessão processual.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:08
Outras decisões
-
17/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:41
Outras decisões
-
17/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:20
Outras decisões
-
08/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:56
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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