TJDFT - 0705198-16.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705198-16.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: WASHINGTON RODRIGUES DE PAULO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de id 245037332.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 13:34:44.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
04/08/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:24
Outras decisões
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29/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705198-16.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: WASHINGTON RODRIGUES DE PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/04/2025 14:39
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/04/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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