TJDFT - 0717316-58.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:15
Outras decisões
-
18/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:58
Outras decisões
-
09/07/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA CALDAS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717316-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA FERREIRA CALDAS REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cominatória proposta entre as partes epigrafadas.
Por decisão de Id. 219421223 foi deferida a tutela de urgência, nos seguintes termos: Forte nestas razões, DEFIRO a liminar de tutela provisória, para determinar que a ré arque com os gastos da cirurgia da autora, a ser realizada com o Dr.
Marcos Renato Dib Andrade CRM 14030 DF – RQE 7557, equipe multidisciplinar e Hospital Home ou contrate corpo clínico especializado em até 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00, inicialmente, limitada a R$ 60.000,00.
Se, após 10 (dez) dias não houver o cumprimento da liminar, deverá a autora comunicar imediatamente o Juízo.
A ré foi citada e intimada pessoalmente para cumprimento da ordem.
Fato é que até a presente data a autora ainda aguarda a realização da cirurgia.
Não há notícias nos autos ou justificativa plausível ao não cumprimento.
Superada a questão relativa ao falecimento do sócio da empresa (decisão de Id. 228185428).
Não há qualquer irregularidade nas intimações direcionadas à ré.
A gravidade do quadro clínico da autora foi apreciada na decisão que deferiu a tutela.
A demora na realização do procedimento induz logicamente ao agravamento de sua condição.
A prestação imediata da tutela jurisdicional é medida que se impõe.
Diante disso, para fins de concessão da tutela específica determino o sequestro de valores para dar efetividade à tutela específica - realização da cirurgia nos moldes deferidos.
Honorários médicos: R$ 12.000,00 Orçamento do hospital Home (terceiro interessado): R$ 25.211,00.
Foi realizada a ordem de bloqueio SISBAJUD no valor total de R$ 37.211,00 (protocolo em anexo).
Os valores devem ser transferidos diretamente aos prestadores de serviço.
Intime-se o Hospital Home, terceiro interessado para que indique dados bancários para depósito.
Intime-se a parte autora para que apresente os dados bancários do médico assistente que realizará a cirurgia.
Cumpra-se.
Aguarde-se resposta SISBAJUD. (protocolo em anexo).
Após, transfira-se os valores e aguarde-se o agendamento da cirurgia, o qual deve ser informado nos autos.
Feito tudo, tornem os autos para saneamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:17
Outras decisões
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:10
Outras decisões
-
07/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:18
Outras decisões
-
28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:38
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA FERREIRA CALDAS - CPF: *22.***.*44-20 (REQUERENTE).
-
02/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:56
Outras decisões
-
27/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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