TJDFT - 0710020-73.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:50
Outras decisões
-
23/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:37
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:37
Outras decisões
-
09/07/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/07/2025 14:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2025 11:46
Juntada de Petição de acordo
-
24/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710020-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA EXECUTADO: ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 235640642 foi cumprida parcialmente, no valor de R$ 3.322,99, conforme comprovante que segue.
Assim, em cumprimento à Decisão de ID 235552595, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, querendo, se manifestar(em) quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
22/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 21:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:27
Outras decisões
-
04/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 18:24
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
13/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710020-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que ainda não foi comprovada a adjudicação do ativo pela interessada, rejeito o pedido de sucessão processual e mantenho íntegra a decisão de ID 233937188.
Assim, restam prejudicados os pleitos expropriatórios apresentados.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 109532940.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:20
Indeferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
07/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/05/2025 18:21
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:25
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710020-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a comprovar a cessão do crédito exequendo em seu favor, o terceiro B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA quedou-se inerte, conforme certidão de ID 233678140.
Decido.
Indefiro o pedido de sucessão processual.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 109532940.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:58
Indeferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
25/04/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:57
Outras decisões
-
24/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/03/2025 17:11
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:31
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:02
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/11/2024 07:08
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/08/2023 14:47
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2023 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:35
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/11/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:15
Decorrido prazo de ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA - CPF: *44.***.*79-15 (EXECUTADO) em 09/11/2021.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 00:57
Recebidos os autos
-
19/10/2021 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 22:28
Recebidos os autos
-
06/10/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/10/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:55
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE) em 20/09/2021.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 15/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 09:21
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 09:18
Recebidos os autos
-
01/09/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
31/08/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 15:00
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 07:41
Recebidos os autos
-
15/07/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 07:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/07/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 13:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 23:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE) em 27/04/2021.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 27/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/02/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:40
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 19:25
Recebidos os autos
-
13/01/2021 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/01/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:21
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/12/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:47
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 05:42
Recebidos os autos
-
01/12/2020 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/11/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:30
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/11/2020 19:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE) em 12/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/11/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 18:35
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/09/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 08:23
Recebidos os autos
-
18/09/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/09/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:13
Recebidos os autos
-
11/09/2020 12:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/09/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 22:14
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE) em 08/09/2020.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 10:41
Recebidos os autos
-
27/08/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/08/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:30
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 12:13
Recebidos os autos
-
11/08/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/08/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 18:06
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 20:59
Recebidos os autos
-
01/08/2020 20:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:38
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2020 18:21
Decorrido prazo de ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA - CPF: *44.***.*79-15 (EXECUTADO) em 20/07/2020.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA em 20/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:41
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/06/2020 16:38
Decorrido prazo de ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA - CPF: *44.***.*79-15 (EXECUTADO) em 25/05/2020.
-
17/06/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:04
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/06/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:38
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 21:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 20:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 20:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 18:31
Recebidos os autos
-
19/03/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/03/2020 15:27
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
16/03/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 23:17
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/03/2020 23:16
Transitado em Julgado em 02/03/2020
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA em 02/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 15:16
Publicado Sentença em 05/02/2020.
-
05/02/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 13:24
Publicado Sentença em 05/02/2020.
-
05/02/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2020 23:21
Recebidos os autos
-
01/02/2020 23:21
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/01/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 23:02
Recebidos os autos
-
28/01/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/01/2020 02:16
Decorrido prazo de ANGELINA HELENA PALMEIRA COLACI DE SOUZA em 24/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 05:01
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 09:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 12:12
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 09:09
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:00
Expedição de Carta.
-
20/08/2019 16:58
Recebidos os autos
-
20/08/2019 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/08/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 03:50
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 22:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 18/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2019 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 11:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR) em 03/07/2019.
-
04/07/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 12:19
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 03:34
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 19:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 19:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 05:47
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 08:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2019 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 16:51
Recebidos os autos
-
23/04/2019 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/04/2019 15:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 10:53
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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