TJDFT - 0708709-91.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708709-91.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: LICIANE ASSENCIO PEREIRA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconsidero a decisão de ID 233566957 somente no que tange ao levantamento, em favor da exequente, dos valores penhorados, que poderão ser transferidos para a conta bancária do escritório Nelson Paschoalotto Advogado Associados, CNPJ: 04.***.***/0001-70, BANCO: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3369-3, CONTA CORRENTE: 8066-7.
O referido escritório possui poderes para receber e dar quitação, conforme ID 145304844. 145304844 Após, intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito, com o abatimento da quantia levantada, bem como indicar meios de satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
12/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:54
Deferido em parte o pedido de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LICIANE ASSENCIO PEREIRA DE BRITO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708709-91.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: LICIANE ASSENCIO PEREIRA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 205114518, fl. 162.
CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de LICIANE ASSENCIO PEREIRA DE BRITO, em 15/12/2022 00:55:47, partes qualificadas.
A parte devedora foi citada no ID 172663313 (SHA CONJUNTO 5 CHÁCARA 5-RES AMARY CASA 4D SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA (ÁGUAS CLARAS) BRASÍLIA-DF CEP 71995-035), mas manteve-se inerte.
Na decisão de ID 188239424 foi determinada a pesquisa de ativos financeiros da executada no sistema SISBAJUD, que se tornou parcialmente frutífera.
Foram bloqueados os seguintes valores: 1) Em 13/03/24, R$ 145,74, CEF, ID190228449 - Pág. 3, fl. 127; 2) Em 13/03/24, R$ 10,12, Nu Pagamentos, ID 190228449 - Pág. 4, fl. 128; 3) Em 13/04/24, R$ 100,00, CEF, ID 193451047 - Pág. 3, fl. 138; 4) Em 03/04/24, R$ 20,02, Nu Pagamentos, ID 193451049 - Pág. 4, fl. 144.
A parte executada não apresentou impugnação à penhora.
Pesquisa nos sistema SINESP/INFOSEG, ID 192505295, fl. 133.
Na petição de ID 196703400 o exequente requer a expedição de ofício ao TRT18 para que informe se há crédito em nome da parte executada.
Na decisão de ID 205114518 foi indeferido o pedido de expedição de ofício ao TRT18.
Foi concedido prazo ao exequente para informar se tem interesse no levantamento do valor penhorado e também para indicar meios de satisfação do seu crédito.
Na petição de ID 208277680 a exequente requereu nova pesquisa de ativos da executada no sistema SISBAJUD.
Foram bloqueados os seguintes valores: 1) R$ 2.066,00, ID 213767862; 2) R$ 15,03, ID 213767864.
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG, ID 214227321.
Pesquisa no sistema RENAJUD, e inclusão de restrição veicular (ID 214227330).
Pesquisa no sistema SNIPER, ID 214227338.
Pesquisa no sistema INFOJUD, ID 214229414.
Certidão, ID 214366637.
A executada foi intimada da penhora, via Whatsapp, conforme certidão de ID 214366637, todavia, não se manifestou nos autos.
Na petição de ID 215891855 a exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD.
Indicou conta bancária.
Na petição de ID 224986407, a exequente ratificou o pedido.
Decido.
Defiro o levantamento, após a preclusão, dos valores abaixo, em favor da exequente, que deverão ser transferidos para nova conta bancária que deverá ser indicada pela exequente, no prazo de 15 dias, porquanto somente a própria parte ou seu advogado constituído e cadastrado nos autos poderão receber a referida transferência, não obstante a procuração que confere poderes ao escritório Nelson Paschoalotto Advogado Associados. 1) R$ 145,74, CEF, ID190228449 - Pág. 3, fl. 127; 2) R$ 10,12, Nu Pagamentos, ID 190228449 - Pág. 4, fl. 128; 3) R$ 100,00, CEF, ID 193451047 - Pág. 3, fl. 138; 4) R$ 20,02, Nu Pagamentos, ID 193451049 - Pág. 4, fl. 144; 5) R$ 2.066,00, ID 213767862; 6) R$ 15,03, ID 213767864.
A advogada ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO possui poderes para para receber e dar quitação, conforme ID 145304844.
Após, intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito, com o abatimento da quantia levantada, bem como indicar meios de satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
09/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:49
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LICIANE ASSENCIO PEREIRA DE BRITO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 06:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:32
Juntada de consulta renajud
-
11/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:51
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/03/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/03/2024 16:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de LICIANE ASSENCIO PEREIRA DE BRITO em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:19
Outras decisões
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 20:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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