TJDFT - 0710481-62.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 11:40
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
21/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710481-62.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, TUISA SILVA NAKAGAVA EXECUTADO: JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em face de JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS.
No ID n. 190269775 a parte credora noticiou que o executado cumpriu integralmente a obrigação disposta no termo de acordo de ID 150235116, requerendo, o levantamento das restrições lançadas sobre os veículos e a devolução do valor bloqueado ID 141272020.
Em virtude do pagamento integral da dívida pactuada no ID n 150235116, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Transfira-se a quantia de R$ 1.213,65, depositada em ID 141272021) em favor da parte devedora JOSIVAN, para conta bancária a ser indicada, no prazo de 15 dias.
Apresentados os dados bancários, transfira-se de imediato.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Renajud no ID n. 142674908 e 142674909.
Seguem as minutas de desbloqueio.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710481-62.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, TUISA SILVA NAKAGAVA EXECUTADO: JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 176800645 não foi publicada no DJe para o executado.
De ordem, republico o ato nesta data.
Planaltina-DF, 16 de janeiro de 2024 15:15:52.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
16/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de TUISA SILVA NAKAGAVA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:50
Outras decisões
-
13/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de TUISA SILVA NAKAGAVA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710481-62.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, TUISA SILVA NAKAGAVA EXECUTADO: JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o pedido de ID 168620560, eis que não consta no acordo de ID 150235116 informação acerca das restrições renajud.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:02
Outras decisões
-
15/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710481-62.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, TUISA SILVA NAKAGAVA EXECUTADO: JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO Em ID. 150235116, o credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
O patrono da parte autora ratificou os termos do acordo em ID. 153516748.
Homologo o acordo celerado entre as partes.
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (10/02/2025).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/07/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:59
Outras decisões
-
13/03/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2023 10:16
Juntada de Petição de acordo
-
06/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de TUISA SILVA NAKAGAVA em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/10/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/10/2022 19:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
13/07/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 12/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:27
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 21/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:24
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 06:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/10/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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