TJDFT - 0709760-69.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709760-69.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCIMAR LIMA MOTA SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. propôs ação de busca e apreensão em desfavor de FRANCIMAR LIMA MOTA, partes qualificadas nos autos.
A liminar foi deferida no ID 223144036.
Antes de localizado o veículo o citado o réu, a autora noticiou que o réu a procurou e houve a celebração de acordo extrajudicial quanto ao objeto da ação (ID 234660431), que não foi homologado.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a quitação do contrato de alienação fiduciária pela ré.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora.
Sem honorários.
Revogo a liminar.
Restrição RENAJUD baixada no ID 235102757.
Transitado em julgado por falta de interesse processual Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 18:03
Juntada de consulta renajud
-
06/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 12:31
Juntada de consulta renajud
-
17/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:01
Recebida a emenda à inicial
-
21/01/2025 20:01
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711748-25.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Ipanema Seguranca LTDA
Advogado: Suzana Peixoto de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 17:25
Processo nº 0711748-25.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Ipanema Seguranca LTDA
Advogado: Suzana Peixoto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2024 20:32
Processo nº 0702546-44.2025.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Cristiano Grizza Estivalet
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 09:15
Processo nº 0720141-53.2025.8.07.0001
Sante Produtos Hospitalares LTDA - EPP
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 21:30
Processo nº 0701939-08.2024.8.07.0019
Valmir Siqueira Silva
Banco Safra S A
Advogado: Debora Assis Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 09:11