TJDFT - 0714834-43.2024.8.07.0005
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2026 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 10:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
14/08/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:51
Publicado Notificação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0714834-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PHABLO MARQUES GUALBERTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Tribunal do Júri, Dr.
Taciano Vogado Rodrigues Júnior, fica designado o dia 14/08/2025 14:00, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL.
Planaltina/DF, 28 de março de 2025.
LEANDRO DE MELO RIBEIRO Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
16/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
12/05/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
14/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:38
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
04/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0714834-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PHABLO MARQUES GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Conforme requerido pela Defesa, desentranhe-se a petição de ID 229599846, haja vista que juntada ao presente feito por equívoco.
Recebo a resposta escrita de ID 229810401.
Em tal peça, a Defesa requer a absolvição sumária do denunciado, alegando, em breve síntese, fragilidade probatória quanto à autoria delitiva imputada ao réu.
Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação do delito para crime diverso de competência do Tribunal do Júri, com a consequente remessa dos autos para uma das Varas Criminais de Planaltina.
Para tanto, aduz, em síntese, a ausência de animus necandi na suposta conduta delitiva do imputado.
No entanto, cumpre esclarecer, o acolhimento e/ou desacolhimento de tais pretensões desde logo estaria a exigir aprofundado exame do mérito da causa, não sendo este o momento oportuno para tal análise.
Com efeito, segundo dispõe expressamente o art. 410 do Código de Processo Penal, após apresentação da resposta escrita, o Juiz deve proceder à oitiva das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes.
A absolvição sumária prevista no art. 415 do CPP, salvo hipóteses excepcionalmente esdrúxulas e sem o mínimo suporte probatório, deve ser precedida de instrução judicial.
Nesse sentido: "HABEAS CORPUS.
ACUSAÇÃO DE INCURSÃO.
ART.
Nº 304, C/C ART.
Nº 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE COMPROVADA E SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A absolvição sumária do art. 397 do Código de Processo Penal é uma espécie de antecipação do julgamento do processo.
Diverge da absolvição sumária relativa aos procedimentos de competência do Tribunal do Júri (art. 415 do Código de Processo Penal), na medida em que essa é precedida de instrução probatória, ocorrida na fase preparatória ao julgamento.
Em contrapartida, aquela absolvição precoce ocorre após o recebimento da denúncia, isto é, depois de detectada justa causa para o acolhimento da ação penal.
Assim, para que a absolvição sumária do art. 397 do Código de Processo Penal seja acolhida pelo julgador, necessária a apresentação, pela própria Defesa, de provas idôneas e irrefutáveis, independentemente de dilação probatória, com argumentação excepcionalmente convincente.
Não sendo esse o caso em apreço, nenhum constrangimento ilegal na decisão que determinou prosseguimento do feito, com determinação para a designação de audiência de instrução e julgamento.
Ordem denegada. (Acórdão n.526626, 20110020128243HBC, Relator: MARIO MACHADO 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/07/2011, Publicado no DJE: 16/08/2011.
Pág.: 182).” Em face disso, deve-se proceder à instrução probatória em Juízo.
Defiro as provas requeridas pelas partes, devendo a Secretaria providenciar as diligências pertinentes.
Quanto aos demais requerimentos, valem aqui as mesmas ponderações já feitas na decisão de ID 229626599, nos seguintes termos: “destaco que o inquérito policial já restou concluído, de modo que todas as peças produzidas já foram juntadas ao presente feito.
Sendo assim, caso a Defesa constate que ainda resta pendente a juntada de algum documento, deve requerer, de forma específica, pormenorizada e fundamentada, a juntada de tal documento.
Por fim, não consta informação de que tenha havido, no presente caso, incidente cautelar de quebra de sigilo e/ou interceptação telefônica.” Designe-se audiência de instrução, para oitiva da vítima, testemunhas e interrogatório do acusado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
26/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:53
Outras decisões
-
26/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
25/03/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:04
Outras decisões
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 10:34
Juntada de mandado de prisão
-
17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 06:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 01:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/02/2025 01:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 01:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 23:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/02/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 16:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 14:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
18/02/2025 19:13
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
18/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 17:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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