TJDFT - 0714953-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:25
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714953-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REU: FABIO GONCALVES CAMPOS SENTENÇA CONDOMINIO BRISAS DO LAGO promoveu ação em face de FABIO GONCALVES CAMPOS, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
21/04/2025 22:41
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:41
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714834-43.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Phablo Marques Gualberto
Advogado: Luciano Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 15:42
Processo nº 0717013-28.2025.8.07.0000
Eliud Lopes Barros
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando Andrade Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 13:47
Processo nº 0008950-14.2009.8.07.0001
Katia Rodrigues de Oliveira
Nao Ha
Advogado: Pedro Augusto Rodrigues Braga Ventura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 16:19
Processo nº 0700496-10.2023.8.07.0002
O Moreirao Materiais para Construcao Ltd...
Cielo S.A.
Advogado: Jose Severino Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 15:07
Processo nº 0702336-63.2025.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ivanilson Silva Galdino
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 13:33