TJDFT - 0704639-74.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2025 16:48
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704639-74.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: CRISTIANE CANDIDO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Cumpram-se os itens 2 e 3 do decisum de id. 209834309. 2.
Sem prejuízo, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão desta execução (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015). 2.1.
Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015).O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil. 3.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:00
Deferido em parte o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 20:00
Deferido o pedido de CRISTIANE CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*70-53 (EXECUTADO).
-
28/06/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 07/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 11:57
Deferido em parte o pedido de CRISTIANE CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*70-53 (EXECUTADO)
-
07/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 21/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:57
Deferido o pedido de CRISTIANE CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*70-53 (EXECUTADO).
-
30/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANE CANDIDO DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:24
Publicado Edital em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:58
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 31/01/2023 23:59.
-
06/01/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 20:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANE CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*70-53 (EXECUTADO).
-
23/11/2022 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2022 09:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANE CANDIDO DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Edital em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:18
Expedição de Edital.
-
27/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 20:01
Juntada de aditamento
-
25/01/2022 19:57
Juntada de aditamento
-
25/01/2022 19:54
Juntada de aditamento
-
25/01/2022 19:48
Juntada de aditamento
-
16/12/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/09/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 03:09
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 19:15
Recebidos os autos
-
12/07/2021 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 22:08
Recebidos os autos
-
22/06/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006061-38.2015.8.07.0014
Banco Bradesco SA
Douglas Franklin da Fonseca de Araujo
Advogado: Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 14:42
Processo nº 0750133-96.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Adani Gregolin
Advogado: Alvaro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 15:30
Processo nº 0708265-89.2021.8.07.0018
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Distrito Federal
Advogado: Barbara Andreotti Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 11:36
Processo nº 0724127-15.2025.8.07.0001
Foto Show Eventos LTDA
Eduarda Max Milagre
Advogado: Rafael Pinheiro Rocha de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2025 12:13
Processo nº 0708265-89.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Mariana Pessoa de Mello Peixoto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 13:45