TJDFT - 0724127-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:41
Processo Desarquivado
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07/08/2025 04:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 04:21
Expedição de Petição.
-
25/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:47
Processo Desarquivado
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25/06/2025 12:47
Arquivado Provisoramente
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25/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724127-15.2025.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: EDUARDA MAX MILAGRE SENTENÇA Por meio da petição de ID 239312765, as partes noticiam a celebração de transação extrajudicial envolvendo o objeto da presente ação.
A referida transação foi juntada aos autos e assinada pelo advogado que representa a parte autora (procuração com poderes especiais nos ID 235255153), com assinatura eletrônica certificada da parte ré (ID 239312765, pág. 7).
Assim, requereram a homologação da transação e extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido está dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que EXTINGO a ação, com resolução de mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado entre as partes.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/06/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:49
Homologada a Transação
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14/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/06/2025 21:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/06/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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07/06/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:29
Outras decisões
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16/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/05/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724127-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: EDUARDA MAX MILAGRE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimentos das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 11 de maio de 2025.
ROGER VITOR NEVES E SILVA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2025 22:00
Juntada de Certidão
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10/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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