TJDFT - 0700328-10.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700328-10.2025.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALEX ROBERT DE ARAUJO PEIXOTO, MARINEIA DA ESPERANCA CASTRO NUNES REQUERIDO: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS, ROSELAINE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Assiste razão à Curadoria Especial no que concerne à ausência de pesquisas em nome da segunda Ré.
Com efeito, a citação por edital mostrou-se prematura, a despeito do pedido formulado pelo autor, pois não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal.
Assim, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) SEGUNDA parte(s) requerida(s), acaso já não realizadas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 10:09
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:09
Deferido o pedido de ALEX ROBERT DE ARAUJO PEIXOTO - CPF: *03.***.*05-49 (REQUERENTE).
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARINEIA DA ESPERANCA CASTRO NUNES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ALEX ROBERT DE ARAUJO PEIXOTO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/08/2025 09:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2025 10:04
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:04
Outras decisões
-
30/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARINEIA DA ESPERANCA CASTRO NUNES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ALEX ROBERT DE ARAUJO PEIXOTO em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700328-10.2025.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALEX ROBERT DE ARAUJO PEIXOTO, MARINEIA DA ESPERANCA CASTRO NUNES REQUERIDO: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS, ROSELAINE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSELAINE DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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06/05/2025 03:07
Publicado Edital em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700328-10.2025.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALEX ROBERT DE ARAUJO PEIXOTO, MARINEIA DA ESPERANCA CASTRO NUNES REQUERIDO: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS, ROSELAINE DOS SANTOS Objeto: Citação de ROSELAINE DOS SANTOS - CPF: *34.***.*52-43, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a Ré acima qualificada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
01/05/2025 13:45
Expedição de Edital.
-
29/04/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:52
Outras decisões
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23/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/04/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARINEIA DA ESPERANCA CASTRO NUNES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALEX ROBERT DE ARAUJO PEIXOTO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:13
Outras decisões
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23/02/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARINEIA DA ESPERANCA CASTRO NUNES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ALEX ROBERT DE ARAUJO PEIXOTO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:03
Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/01/2025 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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