TJDFT - 0705981-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:02
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705981-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: GEORGIA DOS SANTOS *07.***.*57-68 Decisão Defiro a pesquisa SNIPER em face da pessoa natural GEORGIA DOS SANTOS (CPF nº *07.***.*57-68), porquanto o patrimônio da empresa individual confunde-se com o da pessoa que a instituiu.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ: "a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
No mais, a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, à mingua de bens à expropriação, a execução permanecerá suspensa na forma da decisão de ID 183010186.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2025 19:12
Deferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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30/05/2025 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2025 17:14
Indeferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705981-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: GEORGIA DOS SANTOS *07.***.*57-68 Decisão Indefiro a consulta ao sistema CCS BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), porquanto não se destina à busca de bens e valores.
Trata-se de cadastro declaratório encaminhado pelas instituições financeiras ao Banco Central, a fim de comunicar ao órgão a existência de relacionamento com os seus clientes, mas sem a informação de valores, movimentações financeiras ou saldos contidos em contas ou aplicações financeiras.
Ademais, o CCS possui a mesma base de dados do SISBAJUD, ou seja, informa quais as instituições com as quais o executado possui relacionamento, dados estes disponíveis nos autos no ID 214035373.
No mais, à mingua de bens à expropriação, a execução permanecerá suspensa na forma da decisão de ID 183010186.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/04/2025 17:23
Indeferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:52
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/04/2025 12:52
Indeferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705981-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: GEORGIA DOS SANTOS *07.***.*57-68 Decisão A parte exequente requer a pesquisa de bens por meio dos sistemas Infoseg.
O Infoseg é um sistema que integra as diversas bases de órgãos que compõem as esferas Federal, Estadual e Municipal.
Trata-se de uma plataforma que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública.
Assim, tais consultas não terão nenhuma utilidade com vistas ao adimplemento do débito, pois não se destinam à localização de bens, motivo por que fica indeferido o pedido.
No mais, a execução permanecerá suspensa na forma da decisão de ID 183010186.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2025 11:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2025 11:22
Indeferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2025 20:03
Indeferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:35
Indeferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 18:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/01/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:21
Indeferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 19:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2024 17:38
Deferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:01
Deferido em parte o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2024 09:19
Deferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de GEORGIA DOS SANTOS *07.***.*57-68 em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:27
Deferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de GEORGIA DOS SANTOS *07.***.*57-68 em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:14
Outras decisões
-
23/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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