TJDFT - 0706002-03.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JMR DISTRIBUICAO DE ENCOMENDAS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2025 10:20
Recebidos os autos
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06/07/2025 10:20
Outras decisões
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24/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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10/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:32
Expedição de Edital.
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05/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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02/06/2025 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 00:42
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JMR DISTRIBUICAO DE ENCOMENDAS LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706002-03.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO ANTONIO DESCIO REQUERIDO: JMR DISTRIBUICAO DE ENCOMENDAS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por JOAO ANTONIO DESCIO em desfavor de JMR DISTRIBUICAO DE ENCOMENDAS LTDA - ME, devidamente qualificados, e tem por objeto a cobrança de parcela não adimplida de contrato de compra e venda (cheque dado em pagamento devolvido pelo motivo 13 - conta bancária cancelada), no valor de R$ 136.626,25 (cento e trinta e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).
A ré foi citada, ID n. 222451224, contudo, não apresentou defesa, ID n. 226106802. É o relatório.
Decido.
Considerando que a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, aplicam-se os efeitos da revelia estabelecidos no art. 344, do CPC.
Acrescento que não há necessidade de produção de outras provas, porquanto o débito objeto da cobrança está comprovado por meio dos documentos já acostados à inicial.
Incidem, pois, os efeitos da revelia no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, portanto, deve a ré pagar o valor exigido na inicial, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 136.626,25 (cento e trinta e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação até 31/08/2024.
A partir de 01/09/2024 atualizado apenas pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, conforme Lei 14.905 de 28 de junho de 2024.
Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra a ré revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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17/04/2025 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:56
Outras decisões
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18/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JMR DISTRIBUICAO DE ENCOMENDAS LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 07:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 07:13
Outras decisões
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15/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JMR DISTRIBUICAO DE ENCOMENDAS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DESCIO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DESCIO em 04/02/2025 23:59.
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11/01/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/12/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:29
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/12/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:21
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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