TJDFT - 0702578-92.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702578-92.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DANIEL DE ARAUJO LIMA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 246896542.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). -
24/08/2025 23:33
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:30
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO LIMA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de alegações finais
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20/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702578-92.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) AUTOR: DANIEL DE ARAUJO LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Instadas acerca do interesse na produção de provas que pretendem produzir, as partes se manifestaram pela prescindibilidade de produção de outros meios comprobatórios além dos documentos já acostados aos autos.
Destarte, faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:59
Outras decisões
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05/06/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:11
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:44
Outras decisões
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22/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/05/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO LIMA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DE ARAUJO LIMA - CPF: *29.***.*52-87 (AUTOR).
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26/03/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702578-92.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) AUTOR: DANIEL DE ARAUJO LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO EMENDE-SE a inicial para: - Comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade judiciária pleiteada, por meio da juntada de comprovantes de gastos essenciais em contraste com a atual remuneração, a revelar, de modo claro e objetivo, a real possibilidade econômica.
Despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia ou o descumprimento desta decisão determinarão o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça (artigo 99, §2º, CPC).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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