TJDFT - 0715177-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2025 16:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715177-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: PRISCILA ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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25/04/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 18:57
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:56
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO).
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25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:37
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:36
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO).
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24/10/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:49
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:52
Indeferido o pedido de PRISCILA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*78-91 (EXECUTADO)
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02/09/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:41
Outras decisões
-
29/08/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 22:58
Recebidos os autos
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06/08/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:58
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/08/2024 16:29
Processo Desarquivado
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06/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:33
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/05/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 11:38
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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11/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:53
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/02/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/02/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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08/02/2024 17:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 02:26
Recebidos os autos
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07/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:43
Deferido o pedido de PRISCILA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*78-91 (AUTOR) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (RECONVINDO).
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09/11/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
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07/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:48
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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22/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
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28/07/2023 23:11
Juntada de Certidão
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28/07/2023 20:05
Recebidos os autos
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28/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*78-91 (AUTOR).
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28/07/2023 20:05
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 20:05
Outras decisões
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28/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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