TJDFT - 0732178-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
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30/08/2025 04:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 11:23
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/07/2025 00:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:10
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732178-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, retirei a baixa do nome da executada, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem da Juíza de Direito Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, nos termos da SENTENÇA retro, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário já restou deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
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10/04/2025 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/03/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:14
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:14
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/12/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 07:48
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 02:31
Recebidos os autos
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16/12/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/11/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 14:59
Juntada de Petição de intimação
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16/10/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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