TJDFT - 0721743-34.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0721743-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: OTAVIO RODRIGO TEIXEIRA SOARES REU: GOLEDGER TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA, MARCOS JOSE SARRES DE ALMEIDA, BRUNO ANDREGHETTI DANTAS, SAMUEL VENZI LIMA MONTEIRO DE OLIVEIRA, JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, BWIT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, LUCAS CAMPELO SANTIAGO, BELONI CARMEN WEISE SANCHES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos contestação dos réus GOLEDGER TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., MARCOS JOSÉ SARRES DE ALMEIDA, BRUNO ANDREGHETTI DANTAS, SAMUEL VENZI LIMA MONTEIRO DE OLIVEIRA, LUCAS CAMPELO SANTIAGO, BWIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. e JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA.
Certifico também que, embora citado, o réu BELONI CARMEN WEISE SANCHES (ID 233811014) não juntou contestação aos autos.
De ordem, fica a parte autora intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 10:33:06.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
21/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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18/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de OTAVIO RODRIGO TEIXEIRA SOARES em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Defiro ao autor a gratuidade de justiça.
Descadastre-se o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:56
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a OTAVIO RODRIGO TEIXEIRA SOARES - CPF: *58.***.*96-15 (AUTOR).
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04/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/04/2025 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:04
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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