TJDFT - 0715467-35.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 19:15
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/05/2025 13:14
Juntada de Petição de agravo interno
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27/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:16
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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20/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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10/05/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 07:46
Juntada de Certidão
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AÇÃO RESCISÓRIA (47) 0715467-35.2025.8.07.0000 AUTOR: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE REU: DEAROSE RODRIGUES NUNES DESPACHO A autora pede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por isso não recolheu as custas processuais nem efetuou o depósito previsto no art. 968, inc.
II, do CPC/2015.
No entanto, fundamenta seu pedido tão somente no fato de se tratar de entidade sem fins lucrativos, inclusive com certificação regular como entidade beneficente (Cebas), o que não é suficiente para comprovar a alegada impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais.
A propósito, a Súmula nº 481/STJ prevê que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Nesse sentido, este TJDFT já decidiu que “a concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social à Saúde (CEBAS) não impõe, de forma automática, o deferimento da gratuidade de justiça em favor da entidade, uma vez que se trata de formalidade apta apenas para viabilizar o reconhecimento da imunidade tributária em relação aos impostos e contribuições sociais, na forma prevista nos artigos 150, inciso VI, alínea “c” e 195, § 7º, da Constituição Federal” (Acórdão 1751529, 0720460-92.2023.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/08/2023, publicado no DJe: 12/09/2023).
Ademais, na execução de título extrajudicial ajuizada pela ora autora em 15/6/2023 (processo nº 0707678-35.2023.8.07.0006), posteriormente convertida em ação de cobrança, cuja r. sentença pretende rescindir, não requereu a gratuidade de justiça e regularmente recolheu as custas iniciais (id. 70985846, págs. 8/9).
Assim, intime-se a autora para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de cinco dias, art. 99, § 2º, do CPC/2015.
Brasília - DF, 28 de abril de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
28/04/2025 09:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
22/04/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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