TJDFT - 0701796-09.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 20:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de AEROVIP SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 10:38
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 10:38
Deferido o pedido de DEIVISON FERREIRA SILVA - CPF: *13.***.*70-00 (REQUERENTE), IVONE EVANGELISTA NOBRE - CPF: *59.***.*73-53 (REQUERENTE).
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04/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:35
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO DE MELO MAGALHAES em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:39
Decorrido prazo de AEROVIP SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:39
Decorrido prazo de IVONE EVANGELISTA NOBRE em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar os réus, de forma solidária, à obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 11.232,93, corrigida monetariamente pelo IPCA (STJ 43) e acrescida de juros legais de mora pela taxa Selic deduzida do IPCA a contar do evento danoso (CC, art. 398 e STJ, 54).
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/05/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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26/05/2025 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2025 02:22
Recebidos os autos
-
25/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de IVONE EVANGELISTA NOBRE em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701796-09.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVONE EVANGELISTA NOBRE, DEIVISON FERREIRA SILVA REQUERIDO: AEROVIP SERVICOS COMERCIAIS LTDA, FRANCISCO HELIO DE MELO MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 26/05/2025 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701796-09.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVONE EVANGELISTA NOBRE, DEIVISON FERREIRA SILVA REQUERIDO: AEROVIP SERVICOS COMERCIAIS LTDA, FRANCISCO HELIO DE MELO MAGALHAES DECISÃO Emenda suprida: juntada a procuração assinada por DEVISON e documento pessoal de identifiação.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:37
Deferido o pedido de DEIVISON FERREIRA SILVA - CPF: *13.***.*70-00 (REQUERENTE).
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24/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/04/2025 09:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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